12 de abril 2022 às 12H58
O Plenário Virtual do STF formou maioria pelo reconhecimento de repercussão geral do tema n. 1210, acerca da “Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.”
A controvérsia é discutida no RE 1.348.288/SP, de relatoria do Ministro Nunes Marques, e tem previsão de encerramento no dia 14/04/2022.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Relator, Nunes Marques.
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