Notícias

Notícias

Confira as principais
publicações em
Notícias da Advocacia
Dias de Souza e do
mundo jurídico

10 de agosto 2026 às 18H29

STF – Plenário declara inconstitucional a fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC nº 29/2000.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.593.784 (Tema 1455/RG), em que se discutiu, à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão da área do imóvel.

O Relator, Ministro Dias Toffoli, votou pela negativa de seguimento ao recurso extraordinário e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. Segundo o Relator, a EC nº 29/2000 passou a admitir a progressividade fiscal do IPTU apenas em razão do valor do imóvel e a diferenciação de alíquotas somente de acordo com a localização e o uso do bem. Para o Ministro, a área do imóvel não se confunde com esses critérios constitucionais, pois se relaciona à progressividade do tributo, e não à seletividade. Assim, a adoção da metragem como parâmetro para majoração da alíquota representaria tentativa de contornar os limites impostos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF.

O Ministro foi acompanhado à unanimidade pelo Tribunal.

Últimos em Notícias