28 de maio 2026 às 18H39
Em deliberação no Plenário Virtual concluída em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da controvérsia tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1.591.585/SC, cadastrado como Tema 1.457. A questão consiste em definir se a correção monetária pela Taxa Selic sobre débitos judiciais, que engloba atualização e juros, incide antes da citação judicial ou apenas a partir do vencimento de cada parcela, à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.
O reconhecimento da repercussão geral foi unânime, na esteira da manifestação do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin. O Ministro registrou que a EC 113/2021 não foi explícita quanto ao termo inicial da incidência da Selic sobre o débito judicial, e se limitou a estabelecer “a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento”. Destacou, ainda, a multiplicidade de feitos potencialmente atingidos: segundo levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), apenas em 2025, até meados de novembro, foram proferidas em média 167 mil sentenças previdenciárias por mês no país, todas com débitos sujeitos à atualização pela Selic.
Reconhecida a repercussão geral, a tese a ser firmada no julgamento de mérito deverá ser aplicada pelo Judiciário de todo o país aos casos semelhantes. O julgamento de mérito do RE 1.591.585/SC ainda não foi iniciado e não há data prevista para sua realização.
Notícias - maio 20 2026 at 19H03
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