06 de novembro 2020 às 10H49
O Plenário do STF reconheceu a inexistência de repercussão geral no RE 1.244.117/SC (tema n. 1111), no qual se discute a inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.”
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Relator Dias Toffoli.
RE 1.244.117 – Tema 1111 – Manifestação e voto do Min. Dias Toffoli
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