06 de maio 2021 às 9H20
O Plenário Virtual do STF reconheceu a inexistência de repercussão geral no RE 1.320.059/SP (tema n. 1139), em que se discutia a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.”
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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