04 de janeiro 2022 às 14H25
O Plenário Virtual do STF iniciou a análise da repercussão geral do tema n. 1198, o qual foi indexado da seguinte forma: “Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).”
A controvérsia é discutida no ARE 1.357.421/SP, de relatoria do Ministro Presidente, Luiz Fux, e tem previsão de encerramento em 17/02/2022. O Ministro manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente, Luiz Fux.
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