06 de dezembro 2022 às 12H02
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise da repercussão geral do tema n. 1243 acerca da “Incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa Selic auferidos no levantamento de depósitos judiciais”.
A controvérsia é discutida no ARE 1.405.416/RS, de relatoria da Presidente, Ministra Rosa Weber, e tem previsão de encerramento no dia 15/12/2022. A Ministra se manifestou pela natureza infraconstitucional da matéria com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral da questão suscitada.
Acesse aqui a manifestação e voto da Ministra Presidente.
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