26 de novembro 2021 às 11H24
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.355.208/SC (tema n. 1184), em que se discute a extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.
O julgamento do mérito será submetido à análise do Tribunal em data ainda não definida.
Acesse aqui o acórdão.
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