06 de julho 2022 às 11H09
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.355.870/MG (Tema n. 1153), no qual se discute a “Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPVA incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.”
O mérito será submetido à apreciação dos Ministros da Corte em data ainda não definida.
Acesse aqui a Manifestação e voto do Ministro Presidente.
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