19 de março 2021 às 13H47
O Plenário do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.293.453/RS (tema n. 1130), em que se discute a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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