07 de outubro 2021 às 13H54
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no ARE 1.327.491/RS (tema n. 1174), em que se discute incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Relator, Dias Toffoli.
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