24 de maio 2022 às 15H18
O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.346.152/SP (Tema n. 1217), que possui controvérsia acerca da “Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.”
O mérito será submetido à apreciação dos Ministros da Corte em data ainda não definida.
Acesse aqui a Manifestação e o voto do Ministro Presidente.
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