08 de outubro 2021 às 16H47
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer nos autos da ADI 2.356/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000 que, por sua vez, dispõe sobre a possibilidade de parcelamento em dez prestações iguais, anuais e sucessivas dos precatórios que estivessem pendentes de pagamento até a data de promulgação da emenda (13/09/2000) e dos que decorressem de ações iniciais ajuizadas até 31/12/1999.
Na manifestação, o Procurador-Geral da República opinou pela procedência do pedido, confirmando-se a medida cautelar deferida para declarar a inconstitucionalidade do artigo 78 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional 30/2000, com proposta de modulação dos efeitos, de modo que a eficácia da decisão se dê a partir da publicação da ata de julgamento da medida cautelar, quando se tornaram vencidas e exigíveis as parcelas dos precatórios constituídos na forma do artigo 78 do ADCT, que devem, a partir de então, observar a sistemática geral prevista no artigo 100, caput, da Constituição da República.
Nesse sentido, asseverou que até haver a entrega ao titular do direito a prestação matéria devida ou seu correspondente em dinheiro, a jurisdição não se completa. Noutro dizer, apenas no exato momento em que o estado paga seu precatório é que se repara a lesão ao direito. Assim, sua indefinida postergação representa desrespeito à eficácia da prestação jurisdicional e, portanto, violação do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário – direito que inclui a efetividade das decisões judiciais – e, nesse cenário, o próprio estado de direito se enfraquece.
Ademais, explicitou que a prova de que o pagamento de precatórios insere-se no conteúdo material de cláusulas pétreas da Constituição Federal é que o Supremo Tribunal Federal tem repelido, reiteradamente, as tentativas do poder constituinte reformador em estabelecer moratórias. Logo, emenda constitucional que permite o parcelamento de precatórios vencidos desrespeita o princípio do estado de direito e a garantia fundamental da tutela jurisdicional efetiva.
Acesse aqui o inteiro teor do Parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59