25 de fevereiro 2022 às 17H45
Na sessão realizada no dia 23/02/2022, a 2ª Turma do STJ, em sede de juízo de retratação, negou provimento ao Recurso Especial nº 1.500.258/RS da Fazenda Nacional, em razão da não incidência do Imposto de Renda sobre juros moratórios devidos pelo pagamento em atraso de verbas remuneratórias.
Na ocasião, o Colegiado adotou o entendimento firmado pelo STF, no bojo do Tema n° 808 de Repercussão Geral, no sentido de que “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
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