29 de abril 2021 às 11H12
Em sessão realizada no dia 28/04/2021 a 1ª Seção do STJ aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 649 cujo enunciado prescreve que: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. O texto aprovado reflete o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção.
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