29 de abril 2021 às 11H12
Em sessão realizada no dia 28/04/2021 a 1ª Seção do STJ aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 649 cujo enunciado prescreve que: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. O texto aprovado reflete o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção.
Notícias - fevereiro 17 2025 at 9H49
Notícias - fevereiro 14 2025 at 15H56
Notícias - fevereiro 11 2025 at 10H13