29 de abril 2021 às 11H12
Em sessão realizada no dia 28/04/2021 a 1ª Seção do STJ aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 649 cujo enunciado prescreve que: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”. O texto aprovado reflete o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção.
Notícias - outubro 09 2026 at 10H07
Notícias - outubro 08 2026 at 14H13
Notícias - setembro 11 2026 at 10H11