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25 de junho 2025 às 11H27

STJ – Primeira Seção definirá o momento da disponibilidade jurídica da renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.

Em 18/6/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.172.434/SP, 2.153.547/SP, 2.153.817/SP e 2.153.492/SP ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1362, no qual se busca “Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O Tema está sob relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos.

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