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20 de maio 2026 às 19H03

STJ – Segunda Turma reconhece direito ao creditamento de PIS e Cofins na aquisição de soja em grãos sob o regime de suspensão tributária, quando tributada a saída do biodiesel.

Na sessão de 19/5/2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.165.276/RS, que discutia o direito ao creditamento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de soja em grãos efetuada sob o regime de suspensão tributária previsto na Lei n. 12.865/2013, na hipótese em que a saída do biodiesel produzido sofre tributação regular pelas referidas contribuições.

O Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, votou por dar provimento ao recurso da contribuinte para reconhecer o direito ao creditamento de PIS e Cofins na aquisição de soja em grãos sob o regime de suspensão da Lei n. 12.865/2013, quando tributada a saída do biodiesel, com reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no que foi acompanhado por todos os demais ministros.

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