28 de junho 2023 às 12H55
O Ministro Relator, André Mendonça, por meio de decisão interlocutória no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) n. 1072485/PR (Tema n. 985 da Repercussão Geral), decidiu suspender os processos em trâmite em todas as instâncias do Poder Judiciário, bem como na esfera administrativa, cujo objeto seja a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
O Ministro considerou necessária a suspensão em razão da possibilidade de modulação de efeitos, a ser apreciada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há data prevista para a retomada do julgamento do aludido recurso paradigma.
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