14 de agosto 2023 às 14H24
O empresário é obrigado a trocar de modelo em alguns casos; em outros, pode ser mais vantajoso fazer a mudança
Os regimes tributários determinam como funciona o pagamento de impostos por uma empresa. Existem 3 categorias no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas características. Há situações em
que a companhia é obrigada a mudar de regime e há outras em que pode ser simplesmente mais vantajoso.
Especialistas ouvidos pelo Poder Empreendedor dizem que o Lucro Real funciona como uma espécie de regime geral. Qualquer empreendedor está apto para entrar nele se assim desejar.
Já o Simples e o Lucro Presumido são diferenciados. Foram criados com objetivo de facilitar a declaração e o pagamento de tributos.
No geral, o faturamento da corporação determina quando empresas não podem se inserir em um dos modelos. Leia com funciona:
O Simples Nacional, também engloba os MEIs (Microempreendedores Individuais) em uma versão ainda mais simplificada. Para a categoria, o limite de faturamento é R$ 81.000.
A empresa deve obrigatoriamente mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de sua categoria. Lucro Real – não há teto de faturamento.
Por exemplo, se um negócio vinculado ao Simples Nacional cresce e passa ter receita de R$ 10 milhões por ano, está na hora de escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Já se for do Lucro Presumido e faturar R$ 100 milhões, deve ir exclusivamente para o Lucro Real.
QUANDO É VANTAJOSO MUDAR
Apesar de a mudança ser obrigatória em alguns casos, os empreendedores podem escolher um regime mais benéfico para seu negócio se desejarem. Não há um piso de faturamento em nenhum caso.
“Não é ilícito você optar pelo regime mais benéfico para você. O que traz a ilicitude é ‘simular’ caminhos para permanecer em um regime”, disse o advogado especialista em direito tributário Júlio César Soares.
Exemplo: uma empresa pode faturar menos que R$ 4,8 milhões por ano, estar apta para ficar no Simples Nacional, mas ter uma carga tributária menor no regime Lucro Presumido.
O benefício varia muito de caso a caso, dizem os especialistas consultados para a reportagem. O empresário deve sempre consultar um analista tributário, um contador ou um advogado especializado no assunto para saber quando há vantagens na mudança de regime tributário.
Mas há algumas características gerais que podem servir como uma base para o empreendedor. Maria Carolina Torres Sampaio, advogada, sócia e head da área tributária do GVM advogados, citou algumas situações:
Ambos os advogados argumentam não haver uma “fórmula mágica” sobre o tema. Depende muito do perfil e dos objetivos individuais de cada empresário.
Além disso, os gastos a serem considerados não se relacionam apenas aos impostos. As declarações do Lucro Real são mais complexas e exigem uma equipe maior especializada no assunto. Os custos com pessoal também devem ser considerados, disse Maria Carolina.
Para a advogada, o Lucro Real é considerado o mais justo. Nele as empresas têm uma possibilidade de pagar os impostos de forma mais precisa com base no lucro efetivo.
Entretanto, a profissional também fez algumas críticas ao regime: “O sistema [do Lucro Real] é visto com reservas por muitos profissionais e empresários pela maior complexidade. É fato. Contudo, o maior problema do Lucro Real vem da atuação da fiscalização federal, pouco amigável aos contribuintes, com exigências às vezes descabidas, interpretações extremamente restritivas da legislação etc.”.
PENALIDADES
Quem fiscaliza as atividades dos empresários e seus regimes é a Receita Federal. Quando uma fraude na declaração é identificada, o órgão desconsidera o regime original e transfere para o correto. Se isso ocorre, os tributos lançados de forma ilícita são lançados no regime na qual a empresa deveria estar e tributados como estipula a lei.
Resumo: se alguém declara estar no Lucro Presumido, mas deveria estar no Lucro Real, o regime é automaticamente trocado pelo Fisco.
Nesse caso, há acréscimo de multas: valor inicial:
Segundo Júlio César, as fraudes são mais comuns em empresários do Simples. Muitos ultrapassam o limite de faturamento, mas decidem declarar sem mudar o regime.
O profissional afirmou que as tecnologias de monitoramento da Receita Federal são bem avançadas atualmente, com sistemas de informática que costumam identificar inconsistências.
Por causa disso, Júlio César dá uma dica aos empresários: “Não esperem sofrer uma fiscalização da Receita Federal para saber se vocês estão enquadrados no regime correto ou não. O ideal é que você tenha uma assessoria prévia para definir o melhor tipo de tributação.
As fraudes de declaração na Receita Federal também podem se converter em processos penais e aumentar os gastos do empreendedor ainda mais.
Nas palavras de Júlio César, estar no regime tributário errado consegue trazer danos financeiros “irreversíveis”, especialmente para os pequenos negócios, geralmente com menos capacidade para arcar com os custos de uma ação dessa natureza.
ENTENDA OS REGIMES
Leia como funciona cada regime tributário:
➡️ Simples Nacional
➡️ Lucro Presumido
regime tributário faz presunção do lucro a partir de porcentagem do faturamento
atividade | presunção do lucro (em %) |
---|---|
revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural | 1,6 |
venda de mercadorias e produtos | 8 |
atividade rural | 8 |
Industrialização | 8 |
prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica | 8 |
prestação de serviços de transporte de carga | 8 |
atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8 |
atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução | 8 |
serviços de transporte (exceto o de cargas) | 16 |
prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada | 32 |
intermediação de negócios | 32 |
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza | 32 |
construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais | 32 |
construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais | 32 |
coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte | 32 |
➡️ Lucro Real
PODER 360, 14 de AGOSTO de 2023, 6h00
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