26 de fevereiro 2025 às 15H43
Em 24/2/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.312), com o objetivo de “Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.”.
Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
O Tema está sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Notícias - fevereiro 26 2025 at 15H44
Notícias - fevereiro 26 2025 at 11H47