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08 de agosto 2025 às 17H05

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, se são devidos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição de impugnação à pretensão executória.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Moura Ribeiro, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.204.729/SP, 2.204.732/SP e 2.201.535/SP que visam “Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição de impugnação à pretensão executória..

Os Recursos foram distribuídos ao Ministro Paulo Sérgio Domingues, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos.

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