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04 de março 2026 às 14H44

STJ – Primeira Seção definirá se as bonificações e os descontos compõem a base de cálculo do PIS e COFINS.

Em 3/3/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.221.794/PR, 2.221.800/RS e 2.223.143/RS ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.412, para “Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na instância superior, ou que estejam em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

O Tema está sob a relatoria do Ministro Afrânio Vilela.

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