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18 de março 2026 às 18H24

STJ – Primeira Seção definirá possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS, concedidos como incentivo fiscal, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos regimes jurídicos anteriores e posteriores à Lei n. 14.789/2023.

Em 16/3/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.221.127/PE, 2.171.374/RS, 2.188.361/RS e 2.188.282/PR ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.416, para “Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na instância superior, ou que estejam em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

O Tema está sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa.

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