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01 de setembro 2026 às 18H27

STJ – Primeira Seção decidirá sobre inclusão de gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional.

Em 31/8/2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.473/RR, para “Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão afetada e que já estejam em curso na segunda instância.

O Tema está sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa.

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