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07 de maio 2020 às 16H03

STJ – Iniciado o julgamento da taxa de juros de mora aplicável às condenações da diferença de correção monetária dos empréstimos rurais contraídos antes de março de 1990

Em 06/05/2020 foi iniciado o julgamento virtual dos segundos embargos de declaração opostos, pelo Banco do Brasil, em face do acórdão (EREsp 1.319.232/DF) que definiu que os empréstimos rurais contraídos antes de março de 1990 devem ser atualizados, neste mês, pelo BTNF (41,28%) e não pelo IPC (84,32%) e condenou a instituição financeira – e, solidariamente, a União e BACEN – à devolução da diferença entre os índices aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do financiamento por índice ilegal, devendo ser corrigidos monetariamente os valores a contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando passarão para 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002.

Nestes embargos declaratórios, o Banco do Brasil se insurge apenas contra a forma diferenciada da escolha do índice de juros de mora fixado para a instituição financeira em 1% a.m. de JAN/2003 (data da entrada em vigor do Código Civil de 2002) até a data da efetiva devolução. Para a União e/ou BACEN, entretanto, fixou-se que o índice de juros de mora de 1% a.m. fosse aplicado somente até JUN/2009 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09), a partir de quando deveria ser aplicada a taxa dos juros de mora da caderneta de poupança. O Banco do Brasil argumenta que os termos da condenação de devedores solidários não podem ser diferentes.

O julgamento perdurará até o dia 12/05/2020.

Após o encerramento da discussão no STJ, o processo será remetido ao STF para apreciação do recurso extraordinário interposto pela União. Entretanto, quanto ao ponto, o STF tem se posicionado no sentido de que a matéria é infraconstitucional ou esbarra no óbice da impossibilidade de reexame de fatos e provas (Sum. 279/STF) e, por tais razões, tem mantido as condenações.

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