23 de junho 2020 às 18H33
O Pleno do STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 727.851/MG, com repercussão geral reconhecida sob o tema nº 685 e, por unanimidade dos votos, nos termos do entendimento do Ministro Relator, Marco Aurélio, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais fixando a seguinte tese de julgamento: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.
Acesse aqui o voto do Ministro Relator.
Notícias - maio 04 2026 at 10H36
Notícias - maio 04 2026 at 10H29
Notícias - abril 29 2026 at 15H00