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19 de janeiro 2024 às 18H12

STJ afeta ao regime de recursos repetitivos discussão sobre creditamento de PIS/COFINS pagos por substituto tributário em ICMS-ST

STJ – Primeira Seção afeta ao regime dos recursos repetitivos a discussão relativa à possibilidade de creditamento de PIS e COFINS decorrentes dos valores pagos pelo substituto tributário a título de reembolso pelo recolhimento de ICMS-ST.

No dia 11/1/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) n. 1.959.571/ RS e os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.075.758/ES e 2.072.621/SC como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1231, em que se busca: “Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)”.

Na decisão de afetação, o Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, ressaltou que (1) enquanto a Primeira Turma possui entendimento no sentido de que o substituído tributário tem “direito de apurar créditos de PIS/COFINS sobre as mercadorias adquiridas para revenda sempre que comprovado que o ICMS-ST tenha sido destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias no seu estabelecimento e integrado o preço pago”, a Segunda Turma do STJ possui entendimento no sentido de que o contribuinte não tem direito “ao creditamento, no âmbito do regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição”; e (2) a matéria difere daquela afetada para julgamento nos REsps n. 1.958.265/SP e n. 1.896.678/RS, de relatoria do Ministro Gurgel de Feria, que diz respeito à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Ainda, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional.

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