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14 de julho 2021 às 10H37

As mudanças do novo texto da reforma tributária

Redução na alíquota de IRPJ, taxação de dividendos e novo IRPF são as questões que mais chamam a atenção

O deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA) apresentou, nesta terça-feira (13), uma versão preliminar do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que busca alterar a legislação dos impostos de renda de pessoa física, jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no país. O texto propõe mudanças significativas na carga tributária de empresas brasileiras, com cortes brutos para micro e pequenas empresas, além de colocar em prática a taxação de dividendos no ordenamento jurídico brasileiro.

No parecer apresentado aos líderes da Câmara, o deputado – que é auditor estadual de carreira – propõe diminuir a alíquota do IRPJ para empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês, de 15% para 2,5% – uma redução de 83 pontos percentuais. O lucro que exceder R$ 20 mil será mantido na atual alíquota de 10%, e a alíquota de IRPJ consolidada, para lucros acima de R$ 20 mil ao mês, cairá pela metade, de 25% para 12,5%. Sabino argumenta que a medida atinge 1,1 milhão de empresas no lucro real e que a carga tributária cairá em R$ 30 bilhões.

O texto retira algumas obrigações, como a adoção do regime contábil das Sociedades em Conta de Participação, e a opção pelo lucro real proposta para algumas empresas, como as imobiliárias e as de exploração de direitos de voz e de imagem.

Uma das mudanças sensíveis altera também a tributação aos mais ricos. O texto da reforma passa a prever que “os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”. A tributação, que ocorrerá na fonte, será pela alíquota de vinte por cento.

O texto prevê também o que Sabino definiu como “a maior correção da faixa de isenção desde 1996”. O autor promete apenas um pequeno aumento de carga a quem recebe mais de R$ 4 mil e que não contribuem para o INSS, não têm nenhuma outra previdência, dependente, despesa com instrução ou médica.

“A lógica é que as pessoas que possuem dependentes têm maiores despesas médicas e com educação, e, portanto, maior necessidade de dedução, em comparação às demais. Elas serão amplamente beneficiadas”, apontou o parlamentar em uma apresentação aos líderes da Câmara, que irão apreciar o texto em uma comissão especial. A apresentação é assinada não apenas pelo deputado, mas também pelo ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o que indica que o texto conta com o apoio do governo.

A proposta, como está apresentada hoje, prevê um impacto total de R$ 115 bilhões em 2023. A maior parte deste montante, cerca de R$ 98 bilhões, será pela redução do IRPJ para a alíquota de 12,5%. O parlamentar também destacou que o impacto do reajuste da tabela do IRPF será de R$ 14,4 bilhões.

Na contramão, o documento prevê receitas de R$ 85 bilhões em dois anos, a maior parte viria da tributação de Lucros, dividendos e JCP (juros sobre o capital próprio), com isenção para empresas optantes do Simples Nacional com lucros mensais de até R$ 20 mil.

A tributarista Marina Rodrigues Goulart, sócia da banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, argumenta que a redução de carga não equivale, necessariamente, a simplificação do sistema tributário – a maior das demandas dos contribuintes sobre a questão. “E no caso da reforma tributária governista há de se sopesar, sem qualquer juízo de valor, que a redução do encargo incidente sobre a pessoa jurídica deverá ser compensado pela tributação a 20% dos dividendos pela pessoa física dos sócios, ressalvada a faixa de isenção para micro e pequenas empresas”, lembrou.

É a mesma opinião de Wagner Mello dos Santos, advogado no Diamantino Advogados Associados. “Apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema, situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, também, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos tribunais administrativos e judiciais. Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo que em as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”.

Já Luciano De Biasi, sócio na área de auditoria da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, indica que o projeto de lei, ao contrário de outras PEC (Proposta de Emenda à Constituição), prevê somente a redução da carga tributária – a PEC 110 previa o fim da CSLL e a incorporação dela na base do IRPJ, como compensação. ”A redução de IRPJ veio em consequência da criação do IRQN”, explicou.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista que é sócio da Advocacia Dias de Souza em Brasília, lembra que o texto é o quarto em tramitação no Congresso sobre a reforma tributária – as PEC 45 e 110 tratam principalmente de tributos sobre consumo que seriam substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do PL que busca instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS e a Cofins. “Portanto, [o PL] é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos”, indicou. “A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil.”

Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, lembra que o relógio corre. “O texto precisa ser aprovado em 2021 para produzir plenos efeitos em 2022, especialmente porque versa sobre situações que implicarão em aumento de tributos”, comentou.

Além disso, o relógio político corre ainda mais rápido: reformas têm poucas chances de passar em ano eleitoral, justamente pelo seu alto teor de mudanças, e a necessidade de parlamentares estarem presentes em discussões que ocorrem simultaneamente à disputa eleitoral.

LexLatin 13 de julho de 2021

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