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28 de abril 2023 às 11H06

STF – Plenário restabelece eficácia de leis goianas que instituíram tributação destinada ao FUNDEINFRA

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em 24/04/2023, o julgamento do referendo na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7363, a qual contesta leis goianas que instituíram e regulamentaram o Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA). Referido fundo foi criado para captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás e, para isso, uma das receitas é a contribuição exigida no âmbito do ICMS como condição à fruição de incentivos fiscais relativos ao imposto.

O Relator, Ministro Dias Toffoli, reafirmou estarem presentes os requisitos para o referendo da suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois resultam em indevida vinculação, ainda que indireta, de receita de ICMS a órgão, fundo ou despesa, ou afetam a imunidade sobre as operações que destinem mercadorias e serviços para o exterior.

O Ministro Edson Fachin abriu divergência por considerar ausentes os requisitos à suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados. Destacou, nesse sentido, o entendimento anteriormente firmado pela Corte na ADI n. 2056, no sentido da constitucionalidade de cobrança de igual natureza criada pelo Mato Grosso do Sul. Por fim, registrou que vigoram vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS.

No curso do julgamento, o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto para registrar que a ADI n. 2056 discutiu matéria diversa, acerca da possibilidade de condicionar apenas o diferimento de ICMS à contribuição facultativa destinada às rodovias. Não se discutiu, naquela oportunidade, condicionar o gozo de benefício fiscal ou estabelecer medidas que afetassem ou reduzissem a imunidade do ICMS, como ocorre no caso do FUNDEINFRA.

Por maioria, vencidos os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Roberto Barroso,  o Plenário Virtual do STF restabeleceu eficácia das leis goianas que instituíram contribuição destinada ao FUNDEINFRA do Estado de Goiás.

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