Notícias

Notícias

Confira as principais
publicações em
Notícias da Advocacia
Dias de Souza e do
mundo jurídico

23 de outubro 2020 às 10H44

STF – Pleno reconhece a inexistência de repercussão geral na discussão acerca do termo inicial da correção monetária dos créditos escriturais

O Plenário Virtual do STF reconheceu a inexistência de repercussão geral no RE 1.283.640/RS (tema n. 1106), em que se discutia a definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência de correção monetária – se da data do protocolo do requerimento administrativo pelo contribuinte ou do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 – referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo”.

Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.

Tema 1106 – Manifestação e voto do Ministro Relator Luiz Fux

Últimos em Notícias