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04 de maio 2023 às 10H36

STJ – Primeira Seção decidirá o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009

No dia 26/04/2023, a Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS ao rito repetitivo, sob o Tema 1187, para “definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009”.

Na afetação também foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e sejam encaminhados ou tramitem no STJ.

Em 2021, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.404.931/RS, decidiu pela redução de juros de mora, prevista na Lei n. 11.941/2009, no momento da consolidação da dívida, isto é, antes da redução dos valores das multas. A tendência é a manutenção do entendimento, agora sob o rito repetitivo, para que tal solução venha a ser replicada aos demais processos que tratem da mesma questão de direito.

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