04 de maio 2023 às 10H36
No dia 26/04/2023, a Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS ao rito repetitivo, sob o Tema 1187, para “definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009”.
Na afetação também foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e sejam encaminhados ou tramitem no STJ.
Em 2021, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.404.931/RS, decidiu pela redução de juros de mora, prevista na Lei n. 11.941/2009, no momento da consolidação da dívida, isto é, antes da redução dos valores das multas. A tendência é a manutenção do entendimento, agora sob o rito repetitivo, para que tal solução venha a ser replicada aos demais processos que tratem da mesma questão de direito.
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