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21 de agosto 2025 às 10H07

STJ – Primeira Seção definirá se a contribuição ao PIS e a COFINS incidem sobre o ICMS-DIFAL.

Em 19/8/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais (REsps) ns. 2.174.178/SC, 2.181.166/SP e 2.191.532/ES ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1.372, no qual se busca “Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

O Tema está sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

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