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01 de outubro 2025 às 18H10

STJ – Primeira Seção definirá se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Em 29/9/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.193.673/SC e 2.203.951/SC ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1385, para “Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos recursos especiais, ou agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito, com base no disposto no art. 256-L do RISTJ.

O Tema está sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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