09 de janeiro 2025 às 18H07
Em 18/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.119.311/SC, 2.143.866/SP e 2.143.997/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.304), com o objetivo de “Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.”.
Foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem dessa matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou que estejam em tramitação no STJ.
O Tema está sob a relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos.
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