18 de agosto 2025 às 16H10
O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Moura Ribeiro, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.188.421/SC, 2.185.634/RS, 2.187.646/CE e 2.187.625/RJ que visam “Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nesse caso, INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.”.
Os recursos foram distribuídos à Ministra Regina Helena Costa, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos.
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