29 de abril 2026 às 15H00
São Paulo, 24/04/2026 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o prazo de cinco anos para a compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial exige apenas o início da compensação ou sua conclusão total nesse período. Para especialistas, a fixação de um tema garantirá maior segurança jurídica às empresas, que não correrão o risco de perder créditos por excederem o prazo.
No dia 31 de março o tema foi afetado pelo rito repetitivo, o que significa que o que for definido deverá ser respeitado pelos tribunais. Foi determinada, ainda, a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria na segunda instância ou no próprio STJ.
Serão analisados quatro recursos para a fixação do tema. Um deles foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que permitiu que a empresa de eletrodomésticos Esmaltec utilizasse o crédito tributário gerado por uma decisão judicial até seu exaurimento, mesmo após ter passado o prazo de cinco anos.
Com isso, a decisão afastou a limitação temporal imposta pela Receita Federal para o crédito da empresa. O Fisco o fez com base no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que o direito de pleitear a restituição se extingue com o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
A Esmaltec conseguiu o crédito em decisão que se tornou definitiva em 2020 e a habilitação do crédito foi deferida pela Receita Federal em 2021. Assim, a compensação foi iniciada em 2022, mas a empresa não conseguiu exaurir todos os créditos habilitados porque não tinha débitos suficientes para utilizá-los, sobrando saldo de crédito a compensar. Com isso, buscou mandado de segurança na Justiça, para poder utilizar os créditos até exauri-los, mesmo após cinco anos – o que foi concedido pelo TRF-5 e agora é questionado pela Fazenda no STJ.
Essa situação é muito comum entre as empresas, que acabam correndo o risco de perder os créditos caso não consigam utilizá-los dentro do limite compreendido pelo Fisco.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, avalia que a compensação depende de fatores fora do controle do contribuinte fazendo com que a exigência do prazo de cinco anos seja desproporcional. “Se o STJ validar essa leitura, evita-se que empresas percam créditos por razões alheias à sua vontade, garantindo previsibilidade e justiça na relação com o Fisco”, diz.
Renato Caumo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto, explica que desde 2024 créditos superiores a R$ 10 milhões foram legislados por outra lei. A Lei nº 14.873 incluiu que esses créditos elevados deveriam ser submetidos a um limite mensal e estabeleceu que a primeira declaração de compensação deveria ser apresentada dentro do prazo de cinco anos. Na visão dele, essa edição resolveu, em parte, a insegurança em relação à limitação para a compensação. A incerteza ainda existe, porém, para créditos inferiores ou discussões judicializadas anteriormente.
Contato: mariana.ribas@estadao.com
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