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18 de janeiro 2023 às 10H22

Programa Litígio Zero: Portaria Conjunta institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF

O Ministério da Economia e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram, em 12/01/2023, a Portaria Conjunta n. 1, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF e estabelece condições favorecidas para renegociação de dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento – DRJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. A Portaria também prevê condições especiais para pagamento de débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) inscritos em dívida ativa da União e devidos por pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O Programa faz parte de um pacote de medidas lançado pelo Governo Federal, anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para renegociação de dívidas tributárias com descontos para pessoas físicas e jurídicas.

A Portaria prevê os seguintes benefícios: (i) parcelamento, (ii) concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, (iii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e (iv) a possibilidade de utilização de créditos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, decorrentes de decisões transitadas em julgado. Os depósitos vinculados aos débitos serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos (R$ 78.120,00) poderão aderir ao Programa mediante o pagamento, a título de entrada, do valor equivalente a 4% do consolidado dos débitos – a entrada poderá ser paga em até 4 prestações mensais e sucessivas. O restante da dívida poderá ser pago em até 2 meses, com desconto de 50% (tributo, juros e multa), ou em até 8 meses, com desconto de 40% (tributo, juros e multa).

Por sua vez, os débitos tributários que estejam em discussão administrativa, com recurso pendente de julgamento no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), poderão ter desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa. Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, será permitida a utilização de Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2021. A classificação da recuperabilidade da dívida estará disponível para consulta, junto à Receita Federal, no momento da adesão ao Programa.

O prazo para pagamento será de até 12 meses, a depender do grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte.

A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março de 2023, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Acesse a íntegra da Portaria n. 1/2023 aqui.

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