17 de setembro 2020 às 8H57
O Pleno do STF finalizou o julgamento do RE 1.049.811/SE, afetado pelo rito da repercussão geral (tema n. 1024) e, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso extraordinário do contribuinte, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O entendimento majoritário foi no sentido de que é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
A tese de repercussão geral será fixada em assentada posterior.
Acesse aqui o voto do Redator para o acórdão, Ministro Alexandre de Moraes.
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