26 de fevereiro 2025 às 15H44
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.525.407/CE (Tema n. 1373), no qual se discute o “ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
No mérito, o Tribunal, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria e assentou a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
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