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09 de outubro 2023 às 15H59

STJ – Primeira Seção examina submeter ao rito dos Recursos Repetitivos novas discussões tributárias

A Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicou novas discussões tributárias como candidatas à afetação para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos.

Os Recursos Especiais (REsps.) ns. 2.091.202/SP, 2.091.204/SP, 2.091.205/SP e o 2.091.203/SP, afetados como Controvérsia 552, discutem a “legalidade do cômputo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”.

Já os REsps. ns. 2.056.166/MG, 2.053.467/SP, 2.047.024/SP e 2.071.099/RS, afetados como controvérsia 554, discutem a “possibilidade de sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de sociedade limitada, submeter-se à tributação privilegiada do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.”

Por sua vez, os REsps. ns. 2.042.624/MG, 2.042.609/MG e o 2.042.326/MG, afetados como controvérsia 556, possuem o “intuito de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional para redirecionamento da execução fiscal ao sócio cujo nome consta da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Enquanto os REsps. ns. 2.066.882/RS, 2.061.973/PR, 2.068.025/RS e 2.061.972/RS, afetados como controvérsia 558, discutem se a “impenhorabilidade presumida das quantias de valor inferior a 40 salários mínimos é passível de conhecimento de ofício pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública.”

Os Recursos foram distribuídos aos Ministros Relatores, que poderão submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ para fins de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos.

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