Notícias

Notícias

Confira as principais
publicações em
Notícias da Advocacia
Dias de Souza e do
mundo jurídico

22 de junho 2021 às 10H51

Supremo analisará taxação de remessas ao exterior

Empresas questionam exigência da Cide sobre remunerações de contratos em que não há transferência de tecnologia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, tirou da pauta uma questão com impacto bilionário para os cofres da União: a  taxação de remessas de pagamentos ao exterior. A discussão – que afeta empresas de diversos setores – estava marcada para o dia 30. Não há nova data definida para a análise do caso.

Os ministros vão definir se a União pode exigir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remunerações por vários tipos de contrato, como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos. Trata-se de uma questão-chave para o
financiamento de pesquisa e inovação no Brasil.

O impacto da discussão é de R$ 17,9 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. Só a Petrobras recolheu R$ 786 milhões em Cide, entre janeiro 2013 e março de 2018. O montante é referente a 2.100 contratos no valor global de U$ 605 milhões, segundo informações do processo. O governo taxa em 10% os
valores remetidos para fora do país.

Sobre as remessas ao exterior as empresas também pagam 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte. Se forem para remuneração de serviços, recolhem ainda o ISS. A União e os contribuintes aguardam há seis anos pelo julgamento do STF.

A cobrança foi instituída há 21 anos, por iniciativa do governo Fernando Henrique. Está prevista na Lei nº 10.168, de 2000. Com o diagnóstico, à época, de baixo investimento pelo Brasil em tecnologia e inovação, o objetivo era financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o
desenvolvimento científico e tecnológico.

Um dos argumentos dos contribuintes para derrubar a exigência, porém, é que os recursos arrecadados não têm sido destinados para a finalidade original. Metade da arrecadação com a Cide deve ir para o Fundo CT-Verde Amarelo, que financia projetos firmados entre universidades e setor produtivo.

“Assim como ocorreu com a CPMF, passado o tempo o governo acabou incorporando os recursos sem muito dever de contraprestação à sociedade, e os recursos não estão sendo enviados ao seu destino”, diz o advogado João Jordan, sócio do Jordan Cury Advogados.

O governo federal, inclusive, tem sido cobrado pelo contingenciamento de recursos na área. Foram bloqueados, neste ano, 91% do orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado em 1969, e também abastecido pela arrecadação com a Cide.

Em abril, mais de 70 entidades científicas pediram ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a liberação de R$ 5,1 bilhões do fundo. “Eles são fundamentais para a CT&I [ciência tecnologia e inovação], em particular neste momento de pandemia, e para a recuperação econômica do país”, afirmaram em carta aberta.

É por meio de um recurso da Scania que o STF vai analisar se a União pode cobrar a Cide (RE 928943). A fabricante de ônibus, caminhões e motores entrou na Justiça em 2002 para deixar de recolher a Cide-Tecnologia sobre pagamentos efetuados para a matriz, na Suécia. Perdeu na Justiça Federal
de São Paulo e recorreu ao Supremo com o argumento de que a exigência da contribuição é inconstitucional.

O STF tem decisões que autorizam a cobrança. Mas o que as empresas defendem é que a Cide – se for declarada constitucional – recaia apenas sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal
tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior, além de contratação de mecânico para reparo de aeronave.

“Admitir a exigência da Cide sobre qualquer remessa implica desvio de finalidade da contribuição, que foi instituída para fomentar a tecnologia nacional”, diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, banca que representa a Scania. “Quando impõe essa tributação o Estado desestimula a aquisição de tecnologia estrangeira.”

Empresas de tecnologia da informação e comunicação, como Microsoft, Uber e Amazon, reforçam o coro da restrição da Cide para contratos com transferência de tecnologia, mas especificamente no caso de software. É dever do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registrar esses
contratos.

“A Cide foi criada para desenvolver tecnologia no Brasil. Quem deve pagar é quem efetivamente importa tecnologia. Não é o que acontece com licenças de uso e distribuição de software e prestação de serviço administrativo, por exemplo”, afirma Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, que representa, no STF, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), com 60 associados.

 

Jornal Valor econômico , Brasília, 22 de junho de 2021 às 05h01

Últimos em Notícias